Direito a pecar
Na lista das criações humanas (outras nada têm que ver com a humanidade, como sejam o desenho nutritivo da teia de aranha ou a bolha de ar submersa que serve de ninho ao peixe), nessa lista, dizia eu, não tenho visto incluído aquele que foi, em tempos passados, o mais eficaz instrumento de domínio de corpos e almas. Refiro-me ao sistema judiciário resultante da invenção do pecado, à sua divisão em pecados veniais e pecados mortais, e consequente rol de punições, proibições e penitências. Hoje desacreditado, caído em desuso como aqueles monumentos da antiguidade que o tempo arruinou, mas que conservam, até à última pedra, a memória e a sugestão do seu antigo poder, o sistema judiciário baseado no pecado ainda continua a envolver e penetrar, com fundas raízes, as nossas consciências.
Compreendi-o melhor à vista das polémicas causadas pelo livro a que dei o título de O Evangelho segundo Jesus Cristo, agravadas quase sempre por insultos e outros desvarios caluniosos dirigidos contra o temerário autor. Sendo o Evangelho apenas um romance que se limita a “reencenar”, ainda que de modo oblíquo, a figura e a vida de Jesus, é surpreendente que muitos dos que contra ele se insurgiram o tenham visto como uma ameaça à estabilidade e à fortaleza dos fundamentos do próprio cristianismo, em particular na sua versão católica. Seria a altura de nos interrogarmos sobre a real solidez desse outro monumento herdado da antiguidade, se não fosse evidente que tais reacções se deveram, essencialmente, a uma espécie de tropismo, reflexo do sistema judiciário do pecado que, de uma maneira ou outra, levamos dentro. A principal dessas reacções, ainda assim das mais pacíficas, consistiu em protestar que o autor do Evangelho, não sendo crente, não tinha o direito de escrever sobre Jesus. Ora, independentemente do direito básico que a qualquer escritor assiste de escrever sobre qualquer assunto, acresce, neste caso, a circunstância de que o autor do Evangelho segundo Jesus Cristo se limitou, bem vistas as coisas, a escrever sobre algo que directamente lhe interessa e lhe toca, pois que, sendo efeito e produto da civilização e das culturas judaico-cristãs, é, em tudo e por tudo, no plano da mentalidade, um “cristão”, ainda que a si próprio filosoficamente se defina e na vida corrente se comporte como o que também é – um ateu. Desta maneira, será legítimo dizer que, tanto quanto ao mais convicto, observante e militante dos católicos, me assistia, a mim, incrédulo que sou, o direito de escrever sobre Jesus. Entre nós só encontro uma diferença, mas, essa, importante, ao de escrever, acrescentei, por minha conta e risco, outro que ao católico está proibido: o direito a pecar. Ou, por outras palavras, o humaníssimo direito à heresia.
Alguns dirão que isto são águas passadas. No entanto, como, neste particular, o meu próximo romance (desta vez não lhe chamarei conto) não será menos conflitivo, bem pelo contrário, achei que talvez valesse a pena pôr o penso antes da ferida. Não para me proteger (questão que nunca me preocupou), mas porque, como é costume dizer-se nestas paragens, quem avisa não é traidor.